Breve caracterização do Sistema Educativo Português
Quanto à sua Natureza Pedagógica
A estrutura do sistema educativo português compreende quatro níveis principais:
a) A educação pré-escolar para crianças entre os três e os cinco anos de idade;
b) A Educação Básica que abrange os primeiros nove anos de escolaridade e cujas idades normais de frequência se situam entre os 6 e os 14 anos;
c) A Educação Secundária que corresponde aos últimos três anos da escolaridade não universitária e cujas idades normais de frequência vão dos 15 aos 17 anos; e
d) A Educação Superior que pode ocorrer em institutos politécnicos ou em universidades, normalmente a partir dos 18 anos. Para efeitos do presente artigo, consideram-se apenas os principais níveis e percursos educativos da educação não superior.
Como se pode verificar através da figura 2, a Educação Básica compreende três ciclos. O primeiro é constituído por quatro anos de escolaridade (crianças dos 6 aos 9 anos de idade); o segundo, por dois anos (crianças dos 10 aos 11 anos); e o terceiro, por três anos (crianças dos 12 aos 14 anos). Na maioria dos países europeus, esse último ciclo corresponde ao chamado Ensino Secundário Inferior.
No Ensino Secundário, a grande maioria dos alunos freqüenta um dos seguintes cursos:
a) os cursos científico-humanísticos que são gerais e académicos por natureza e que estão orientados para os alunos que pretendem prosseguir estudos no Ensino Superior;
b) os cursos tecnológicos que partilham uma parte substancial do currículo com os cursos mencionados anteriormente e que se destinam a alunos que pretendam ingressar no mercado de trabalho;
c) os cursos do ensino artístico especializado que são vocacionais por natureza e que se destinam a alunos que pretendem prosseguir uma carreira artística em artes visuais, música, dança, teatro ou outra; e
d) os cursos profissionais que se destinam a alunos cujo principal objectivo é obter qualificações e competências técnicas que lhes permitam o ingresso no mercado de trabalho.
Os três últimos cursos também permitem o prosseguimento de estudos no Ensino Superior desde que os alunos realizem os exames nacionais previstos para o efeito.
Figura 2 - Organização actual do Sistema Educativo em Portugal
Quando à sua Natureza Jurídica
O artigo 4º, do Regime Júridico das Instituiçoes de Ensino Superior refere:
a) O sistema superior público, composto pelas instituções pertencentes ao Estado e às fundações por ele instituídas;
b) O ensino superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas.
