“Carpe diem”

"Carpe diem"

Muitas das vezes deixamos para trás alguns sonhos, esquecidos, postos em segundo plano por uma rotina ou simplesmente constantemente adiados para um futuro incerto. Esta pequena frase invoca a capacidade de lutarmos pelos nossos sonhos, de seguir os nossos ideais e de tornar diferente cada dia.

sábado, 10 de abril de 2010

Sistema Educativo em Portugal

Breve caracterização do Sistema Educativo Português

Quanto à sua Natureza Pedagógica

A estrutura do sistema educativo português compreende quatro níveis principais:
a) A educação pré-escolar para crianças entre os três e os cinco anos de idade;
b) A Educação Básica que abrange os primeiros nove anos de escolaridade e cujas idades normais de frequência se situam entre os 6 e os 14 anos;
c) A Educação Secundária que corresponde aos últimos três anos da escolaridade não universitária e cujas idades normais de frequência vão dos 15 aos 17 anos; e
d) A Educação Superior que pode ocorrer em institutos politécnicos ou em universidades, normalmente a partir dos 18 anos. Para efeitos do presente artigo, consideram-se apenas os principais níveis e percursos educativos da educação não superior.




Como se pode verificar através da figura 2, a Educação Básica compreende três ciclos. O primeiro é constituído por quatro anos de escolaridade (crianças dos 6 aos 9 anos de idade); o segundo, por dois anos (crianças dos 10 aos 11 anos); e o terceiro, por três anos (crianças dos 12 aos 14 anos). Na maioria dos países europeus, esse último ciclo corresponde ao chamado Ensino Secundário Inferior.
No Ensino Secundário, a grande maioria dos alunos freqüenta um dos seguintes cursos:
a) os cursos científico-humanísticos que são gerais e académicos por natureza e que estão orientados para os alunos que pretendem prosseguir estudos no Ensino Superior;
b) os cursos tecnológicos que partilham uma parte substancial do currículo com os cursos mencionados anteriormente e que se destinam a alunos que pretendam ingressar no mercado de trabalho;
c) os cursos do ensino artístico especializado que são vocacionais por natureza e que se destinam a alunos que pretendem prosseguir uma carreira artística em artes visuais, música, dança, teatro ou outra; e
d) os cursos profissionais que se destinam a alunos cujo principal objectivo é obter qualificações e competências técnicas que lhes permitam o ingresso no mercado de trabalho.
Os três últimos cursos também permitem o prosseguimento de estudos no Ensino Superior desde que os alunos realizem os exames nacionais previstos para o efeito.

Figura 2 - Organização actual do Sistema Educativo em Portugal


Quando à sua Natureza Jurídica

O artigo 4º, do Regime Júridico das Instituiçoes de Ensino Superior refere:

1- O sistema de ensino superior compreende:
a) O sistema superior público, composto pelas instituções pertencentes ao Estado e às fundações por ele instituídas;
b) O ensino superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas.